Dicas para contratação de seguros no geral

1. Para contratar qualquer apólice de seguro procure um corretor da sua confiança, registrado na SUSEP, ou entre em contato direto com uma sociedade seguradora.

2. O valor do bem a ser segurado deverá sempre ser igual ao seu valor real.

3. Não se pode fazer mais de um seguro para o mesmo bem, salvo se for em complemento do primeiro e o segurado deverá declarar nas referidas apólices a existência do outro seguro.

4. O prazo que o segurador tem para aceitar uma proposta de seguro é de 15(quinze) dias. O pagamento antecipado do prêmio de seguro não garantirá a cobertura do seguro até o fim daquele prazo.

5. A importância segurada é o valor máximo de indenização para qualquer sinistro. Se o valor do bem segurado aumentou ou diminuiu, o segurador deverá ser devidamente comunicado a fim de que providencie a respectiva alteração no seu contrato.

Dicas para utilizar melhor seu Seguro Automóvel

1. Os veículos segurados envolvidos em acidente devem ser resguardados de forma a não aumentar os prejuízos indenizáveis.

2. As avarias não relacionadas com o acidente ocorrido, tais como ferrugens, mossas e outros, não serão indenizados pela seguradora, da mesma forma que as peças danificadas pelo seu próprio uso ou desgaste.

3. Os acessórios só terão cobertura mediante pagamento de prêmio adicional correspondente.

4. Para receber indenização por perda total, o segurado deverá comprovar a propriedade do bem através da documentação pertinente.

5. Qualquer alteração no objeto ou local segurado, deverá ser comunicada imediatamente à seguradora.

6. Se você teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo. Esta informação consta do Artigo 4., Par 6 e 7 da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985. A solicitação de restituição do imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.

Dicas de Seguro Residencial

1. Existem dois tipos de contrato de seguro residencial: no primeiro a seguradora faz constar que o segurado será obrigado, no caso de sinistros, a apresentar documentos que comprovem a origem dos bens de acordo com as condições gerais do seguro. Isso exige que o segurado mantenha guardados todos os comprovantes de aquisição de bens. O outro tipo de contrato, menos comum, prevê que a seguradora fará uma vistoria prévia para identificar os bens que integram a residência. Neste caso é importante ter cópia assinada da vistoria prévia realizada;

2. Verifique o tipo de contrato e leia-o atentamente. Veja quais bens e objetos estão protegidos pelas coberturas e quais necessitarão de contrato paralelo (jóias e obras de arte, por exemplo). Cheque os valores de franquias (parte paga pelo segurado em determinados sinistros) e o tempo de reembolso das indenizações, entre outros cuidados;

3. No seguro residencial, normalmente, há a estipulação do limite máximo indenizável. Esse limite poderá sofrer alterações contemplando mais ou menos bens, por meio de endosso;

4. Existem várias formas de pagamento disponíveis: boleto bancário, débito em conta e cartão de crédito. Escolha a forma de pagamento que for mais conveniente às suas necessidades. Se não houver essas alternativas na seguradora escolhida, faça cheques nominais a ela. Além disso, anote no verso dos cheques a quem se destina, exclusivamente, e qual a razão da emissão. Solicite cópia da proposta e recibo dos valores disponibilizados;

5. Confira a apólice no ato de sua chegada (dados, prazos, etc) e, se for preciso, solicite com urgência as alterações necessárias;

6. Evite divergências, acompanhando atentamente a vistoria realizada na residência ou empresa;

7. Em caso de sinistros, avise imediatamente a seguradora ou seu corretor. Não execute reparos aos danos decorrentes de roubo ou furto de bens antes da regulação do sinistro e sem o conhecimento da seguradora, pois isso pode atrapalhar a comprovação do fato e comprometer o pagamento da indenização;

8. No caso de seguro comercial, pergunte ao corretor o que será preciso para receber o seguro em caso de sinistro (notas fiscais, controle de estoque, etc).

Dicas de Seguro de Vida

1. Leia as Condições Gerais do contrato, observando com atenção todas as garantias oferecidas pelo plano e os "Riscos Excluídos".

2. Leia atentamente o cartão–proposta ou proposta de inscrição que deverá ser assinado(a) pelo segurado juntamente com a declaração pessoal de saúde, geralmente constante do verso do referido documento.

3. Não omita informações sobre o seu real estado de saúde na declaração pessoal que excluirá a cobertura do seguro

4. Não permita que a declaração pessoal de saúde e o cartão – proposta sejam preenchidos e/ou assinados por outra pessoa, mesmo que seja o corretor de seguros.

5. Os certificados enviados regularmente para os segurados são prova do valor do capital segurado vigente, para pagamento de qualquer indenização por ocorrência de sinistro.

6. Exija do estipulante ou da seguradora o seu certificado de seguro no qual deverâo constar os capitais segurados de cada garantia e a data de início do seguro.

7. Mantenha seus beneficiários cientes dos documentos relativos ao seu seguro.

8. Verifique o índice de atualização dos valores dos prêmios e importâncias seguradas.

9. Verifique se nas Condições Gerais são previstas cláusulas de suspensão, reabilitação e cancelamento. Obs. Importante: É vedado ao estipulante recolher dos segurados, a título de prêmio de seguro, qualquer valor além daquele fixado pela seguradora e a ela devido. Caso o estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada segurado. (art.47 da Circular SUSEP 17/92).